LGPD: entenda o que é e como se adequar

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709, sancionada em 2018,  deve entrar em vigor no Brasil, já com as atualizações, em agosto de 2020.

Assim, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a legislação tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão.

Aqui no país, a LGPD será fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).

E sendo descendente do Regulamento Geral da Proteção de Dados (GPDR), que surgiu na Europa, a lei garante sobretudo a transparência no uso de dados pessoais.

Direitos dos titulares garantidos por lei

De toda forma, a partir do dia que a lei entrar em vigor, para armazenar ou transferir qualquer dado pessoal de alguém, a instituição precisa do consentimento expresso do titular e se necessário vai ter que provar isso.

Segundo o governo brasileiro, a ideia então é empoderar os cidadãos que passam a ter uma série de direitos, como:

  • Confirmação e acesso aos dados informados
  • Conhecimento prévio da finalidade do tratamento
  • Correção dos dados incompletos ou desatualizados
  • Desvinculação, bloqueio ou eliminação dos dados informados
  • Portabilidade dos dados para outro fornecedor de produtos/serviços
  • Revogação do consentimento do tratamento de dados
  • Revisão da decisão automatizada de dados pessoais

Desse modo, quem defende a lei entende que ter consciência e controle sobre as informações fornecidas é uma questão de resguardar os direitos dos titulares dos dados.

Como adequar a sua organização à LGPD

Para os especialistas em segurança e transparência digital, em outras palavras é investir na relação com o titular dos dados é uma boa prática que toda organização deve adotar.

Afinal, com a popularização da lei, muitas pessoas devem passar a questionar sobre o uso de seus dados.

E, se nesse ínterim, essas informações não estiverem claras, a organização corre o risco do titular pedir a exclusão total dos seus dados. E isso pode prejudicar a estratégia do negócio.

Confira a seguir 4 passos que podem ajudar a garantir a segurança da sua organização e ao mesmo tempo do titular dos dados:

  1. Faça um diagnóstico – Verifique qual o caminho que as informações pessoais dos titulares percorrem dentro da sua organização e logo depois certifique-se que estão dentro da nova lei.
  2. Consulte um advogado – É hora de acionar o departamento jurídico da sua instituição ou contratar uma consultoria especializada para posteriormente montar um planejamento.
  3. Defina um gestor de dados – A legislação tipifica agentes de tratamentos de dados, portanto é preciso deixar alguém responsável por fazer contato com usuários, público interno e agência reguladora.
  4. Facilite a comunicação – Manter os canais de comunicação com o público sempre abertos é a melhor forma de fazer com que o titular dos dados não sinta-se ameaçado e ao mesmo tempo tenha tranqüilidade na hora de fornecer dados para sua organização.

Em síntese, entre as sanções previstas para descumprimento das medidas de proteção de dados está multa e até fechamento do setor responsável por infringir a lei.

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