A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709, sancionada em 2018, deve entrar em vigor no Brasil, já com as atualizações, em agosto de 2020.
Assim, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a legislação tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão.
Aqui no país, a LGPD será fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
E sendo descendente do Regulamento Geral da Proteção de Dados (GPDR), que surgiu na Europa, a lei garante sobretudo a transparência no uso de dados pessoais.
De toda forma, a partir do dia que a lei entrar em vigor, para armazenar ou transferir qualquer dado pessoal de alguém, a instituição precisa do consentimento expresso do titular e se necessário vai ter que provar isso.
Segundo o governo brasileiro, a ideia então é empoderar os cidadãos que passam a ter uma série de direitos, como:
Desse modo, quem defende a lei entende que ter consciência e controle sobre as informações fornecidas é uma questão de resguardar os direitos dos titulares dos dados.
Para os especialistas em segurança e transparência digital, em outras palavras é investir na relação com o titular dos dados é uma boa prática que toda organização deve adotar.
Afinal, com a popularização da lei, muitas pessoas devem passar a questionar sobre o uso de seus dados.
E, se nesse ínterim, essas informações não estiverem claras, a organização corre o risco do titular pedir a exclusão total dos seus dados. E isso pode prejudicar a estratégia do negócio.
Confira a seguir 4 passos que podem ajudar a garantir a segurança da sua organização e ao mesmo tempo do titular dos dados:
Em síntese, entre as sanções previstas para descumprimento das medidas de proteção de dados está multa e até fechamento do setor responsável por infringir a lei.
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